Deve conter genericamente os seguintes elementos:
- Identificação do gestor de caso (membro da CPCJ responsável pela gestão do caso);
- Prazo pelo qual é estabelecido;
- Data de revisão;
- Identificação da medida;
- Anexos: declaração de consentimento, decisão e plano de execução da medida.
O processo de promoção e protecção é de carácter reservado, apenas podem ter acesso:
- Os membros da comissão que nele intervenham directamente;
- Os pais, representante legal ou detentor da guarda de facto, pessoalmente ou através de advogado;
- A criança/jovem pessoalmente ou através de advogado;
- Quem demonstre possuir interesse legítimo, mediante autorização do presidente da CPCJ;
- Instituições credenciadas no domínio cientifico, ficando obrigadas ao dever de segredo e também mediante autorização da CPCJ[1].
A comunicação social ao relatar situações de crianças/jovens em perigo não pode directamente identifica-los, sob pena de incorrerem em crime de desobediência. O presidente da CPCJ pode, quando solicitado, informar estes órgãos sobre os factos, decisão e circunstâncias envolventes, necessários para a sua correcta compreensão[2].
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