Regime de Permanência

Por regime de permanência entende-se a disponibilidade para contacto que deve ser assegurada inclusive nos períodos nocturnos, de fim-de-semana e de ferias e não a permanência física nas 24 horas nas instalações.

A forma como esta possibilidade de contacto permanente se organiza, é da responsabilidade de cada CPCJ, no espírito de autonomia que lhe assiste, podendo recorrer-se ao regime de rotatividade dos seus membros, a um sistema de gravação de chamadas ou de reencaminhamento para um telemóvel.

Nos períodos anteriormente mencionados, a intervenção da CPCJ continua a pautar-se pelo principio da subsidiariedade, ou seja, qualquer entidade com competência em matéria de infância e juventude ou qualquer cidadão, recorrendo às forças policiais ou à Linha de Emergência Social (144), pode intervir.

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