Avaliação Diagnóstica

As CPCJ no novo enquadramento jurídico ocupam um lugar de pólo dinamizador da intervenção comunitária e de centro de racionalidade do sistema de protecção, a quem compete gerir os casos, através da figura do gestor de caso que coordena tudo o que é feito dentro e fora da comissão (alínea a) do nº1 do art. 55º da LPCJ).

Deste entendimento resulta que a CPCJ é responsável pela criança/jovem sobre a qual efectuou um diagnostico e/ou deliberou uma medida, podendo recorrer em funções das necessidades, à colaboração das entidades da comunidade[1].

[1] art. 13º e 28º da LPCJ

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