Mudança de Residência da Criança ou Jovem

É competente para a aplicação das medidas de promoção e protecção a CPCJ da área de residência da criança/jovem no momento em que é recebida a sinalização. Quando a residência for desconhecida é competente a comissão do concelho onde a criança/jovem for encontrado[1].
Nos casos em que houver mudança de residência por período superior a 3 meses, o processo é remetido para a CPCJ ou tribunal da área da nova residência, mas somente se já tiver havido aplicação de medida[2].

[1] Nº 1, 2 e 3 do art. 79º da LPCJ
[2] Nº 4 do art. 79 da LPCJ

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