O que determina o arquivamento do processo é a cessação da medida de promoção e protecção, a remissão a tribunal e a remissão a outra CPCJ (art. 99º da Lei 147/99).
A cessação das medidas ocorre quando:
- Finda o respectivo prazo de duração;
- Ocorre decisão de revisão que lhe ponha termo;
- É decidida confiança administrativa ou judicial para futura adopção;
- O jovem atinge a maioridade;
- Há afastamento da situação de perigo[1].
A remissão a tribunal pode ocorrer quando:
- Exista retirada do consentimento para a intervenção;
- Haja oposição à intervenção da CPCJ pela criança/jovem;
- Indisponibilidade de meios para aplicar ou executar a medida;
- Ausência de decisão da CPCJ após seis meses de conhecimento da situação;
- Não cumprimento reiterado do acordo de promoção e protecção;
- Oposição do MP decisão da CPCJ;
- Ausência do acordo de promoção e protecção;
- Apensação a processo judicial[2].
Dentro do principio do carácter reservado, os processos das CPCJ são destruídos quando o jovem atinge a maioridade, ou quando completa 21 anos nos casos em que tenha solicitado continuação da medida para alem da maioridade[3].
[1] Art.63º da LPCJ
[2] art. 68º da LPCJ
[3] Nº 6 do art. 88º e alínea d) do nº 1 do art. 63º, todos da LPCJ
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