Arquivamento dos Processos

O que determina o arquivamento do processo é a cessação da medida de promoção e protecção, a remissão a tribunal e a remissão a outra CPCJ (art. 99º da Lei 147/99).

A cessação das medidas ocorre quando:

  • Finda o respectivo prazo de duração;
  • Ocorre decisão de revisão que lhe ponha termo;
  • É decidida confiança administrativa ou judicial para futura adopção;
  • O jovem atinge a maioridade;
  • Há afastamento da situação de perigo[1].

A remissão a tribunal pode ocorrer quando:

  • Exista retirada do consentimento para a intervenção;
  • Haja oposição à intervenção da CPCJ pela criança/jovem;
  • Indisponibilidade de meios para aplicar ou executar a medida;
  • Ausência de decisão da CPCJ após seis meses de conhecimento da situação;
  • Não cumprimento reiterado do acordo de promoção e protecção;
  • Oposição do MP decisão da CPCJ;
  • Ausência do acordo de promoção e protecção;
  • Apensação a processo judicial[2].

Dentro do principio do carácter reservado, os processos das CPCJ são destruídos quando o jovem atinge a maioridade, ou quando completa 21 anos nos casos em que tenha solicitado continuação da medida para alem da maioridade[3].


[1] Art.63º da LPCJ
[2] art. 68º da LPCJ
[3] Nº 6 do art. 88º e alínea d) do nº 1 do art. 63º, todos da LPCJ

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