Natureza das CPCJ's

De acordo com o art. 12º da Lei 147/99 de 1 de Setembro, as Comissões de Protecção são entidades oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da crianças e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.

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