Composição de uma CPCJ

Uma CPCJ é constituída por um representante das diferentes entidades de um município.

Assim, uma CPCJ é constituída por,

a) Um representante do município, a indicar pela câmara municipal, ou das freguesias (…)
b) Um representante da segurança social (…)
c) Um representante dos serviços do Ministério da Educação(…)
d) Um médico (…)
e) Um representante das instituições particulares de solidariedade social ou de outras organizações não governamentais que desenvolvam, na área de competência territorial da comissão de protecção, actividades de carácter não institucional, em meio natural de vida, destinadas a crianças e jovens;
f) Um representante das instituições particulares de solidariedade social ou de outras organizações não governamentais que desenvolvam, na área de competência territorial da comissão de protecção, actividades em regime de colocação institucional de crianças e jovens;
g) Um representante das associações de pais(…)
h) Um representante das associações ou outras organizações privadas que desenvolvam, na área de competência da comissão d protecção, actividades desportivas, culturais ou recreativas destinadas a crianças e jovens;
i) Um representante das associações de jovens(…)
j) Um ou dois representantes das forças de segurança(…)
k) Quatro pessoas designadas pela assembleia municipal(…)
l) Os técnicos que venham a ser cooptados pela comissão, com formação, designadamente, em serviço social, psicologia, saúde ou direito, ou cidadãos com especial interesse pelos problemas da infância e juventude.[1]

[1] Cft com art. 17º da Lei 147/99 de 1 de Setembro

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