Apoio Logistico

As instalações e os meios materiais de apoio necessários ao funcionamento das comissões de protecção são assegurados pelo município, podendo para o efeito ser celebrados protocolos de cooperação com o Estado. Foi celebrado um Protocolo de cooperação entre a Associação Nacional de Municípios e o Governo, na sequencia do qual foi acordada a comparticipação no funcionamento da CPCJ, determinado em função da população com menos de 15 anos de idade, residente no concelho bem como a comparticipação nos encargos com pessoal administrativo que colabora com as CPCJ, determinado em função do volume processual.
Estes protocolos são operacionalizados através da celebração de acordo entre cada município e o Instituto para o Desenvolvimento Social, entidade que dispõe de cobertura orçamental do montante a atribuir a título de comparticipação nas despesas.
O despacho conjunto n.º 561/2001 que fixa os critérios e procedimentos para operacionalizaçao do protocolo de cooperação (alínea b) do n.º2), determina a data de 10 de Janeiro de 2001 para os municípios onde já existiam CPCJ, e para os restantes a partir da data da instalação constante na Portaria das referidas comissões.

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